Decisão · TJMG

TJMG 0000245-50.2013.8.13.0476

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-09publicado em 2015-07-17
CIVIL
APELAÇÃO. DESPEJO. IMÓVEL. USUCAPIÃO. POSSE. PROVA. NECESSIDADE. DETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A declaração da usucapião, ainda que de forma incidental, deve ser baseada na posse mansa e pacífica pelo lapso temporal exigido pela lei. A mera detenção não atende o requisito do animus domini, o que por si só descaracteriza a usucapião. Inteligência do artigo 1238, CC.
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