TJMG 0000245-50.2013.8.13.0476
CIVILAPELAÇÃO. DESPEJO. IMÓVEL. USUCAPIÃO. POSSE. PROVA. NECESSIDADE. DETENÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A declaração da usucapião, ainda que de forma incidental, deve ser baseada na posse mansa e pacífica pelo lapso temporal exigido pela lei. A mera detenção não atende o requisito do animus domini, o que por si só descaracteriza a usucapião. Inteligência do artigo 1238, CC.