Decisão · TJMG

TJMG 1604724-09.2009.8.13.0525

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-18publicado em 2015-11-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL -- ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REQUISITIVOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Não Havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Sentença mantida.
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