Decisão · TJMG

TJMG 5237775-93.2008.8.13.0702

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-18publicado em 2015-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -- ART. 1238, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITIVOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse continua e duradora. 2. Não Havendo comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Sentença mantida.
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