Decisão · TJMG

TJMG 0145630-89.2004.8.13.0073

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-29publicado em 2011-05-06
CIVIL
CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Não há como se reconhecer a usucapião especial urbana se o imóvel em litígio tem área superior a 250m² .- Afasta-se, também, a usucapião comum, visto que a parte não exerceu sua posse com ânimo de dono.
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