Decisão · TJMG

TJMG 2523476-23.2008.8.13.0433

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-19publicado em 2010-09-09
GERAL
APELAÇÃO - USUCAPIÃO - ÁREA INFERIOR AO FRACIONAMENTO MÍNIMO - POSSIBILIDADE. As legislações tratam das operações de loteamento ou desmembramento do solo, não se aplicando às hipóteses de usucapião, sendo certo que o legislador, nestes casos, primou por definir a área máxima a ser adquirida por meio de usucapião.
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