Decisão · TJMG

TJMG 0841985-98.2008.8.13.0194

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-18publicado em 2013-01-07
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA. I - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é o quinzenário, previsto no art. 1.238 do Código Civil de 2002, a posse mansa e pacífica e o exercício desta com animus domini, os quais, uma vez provados, acarretam a procedência da usucapião extraordinária.
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