Decisão · TJMG

TJMG 0092208-78.2006.8.13.0511

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-17publicado em 2013-01-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO IMPROVIDO. A usucapião pode ser argüida como matéria de defesa, em sede de contestação. Não obstante a presença dos requisitos necessários à caracterização da prescrição aquisitiva, o direito à propriedade, para ser reconhecido, depende do ajuizamento de Ação de Usucapião, com rito próprio a ser observado. Demonstrado que os réus possuem o imóvel ininterruptamente e sem oposição por mais de 20 (vinte) anos, e que, durante esse lapso, possuíam o bem como se fossem proprietários, deve-se reconhecer a aquisição do domínio por meio de usucapião extraordinário.
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