TJMG 0092208-78.2006.8.13.0511
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO IMPROVIDO. A usucapião pode ser argüida como matéria de defesa, em sede de contestação. Não obstante a presença dos requisitos necessários à caracterização da prescrição aquisitiva, o direito à propriedade, para ser reconhecido, depende do ajuizamento de Ação de Usucapião, com rito próprio a ser observado. Demonstrado que os réus possuem o imóvel ininterruptamente e sem oposição por mais de 20 (vinte) anos, e que, durante esse lapso, possuíam o bem como se fossem proprietários, deve-se reconhecer a aquisição do domínio por meio de usucapião extraordinário.