TJMG 0153205-47.2013.8.13.0134
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO ORDINÁRIA - POSSE - EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - REGULARIZAÇÃO JUNTO AO REGISTRO DO IMÓVEL - USUCAPIÃO TABULAR - TÍTULO - DIREITO À AQUISIÇÃO DERIVADA - INSUFICIÊNCIA.
-Considerando que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, sendo uma das conseqüências da posse, é imprescindível que a parte autora demonstre, ainda nos casos da denominada usucapião tabular, que é apenas uma subespécie da usucapião ordinária, a exteriorização de relação fática com a coisa.
-Ainda que se considere a figura da acessão, a prova da posse para fins de usucapião não é suprida pela simples apresentação de escritura pública de compra e venda, revelando a aquisição derivada da coisa, mormente porque, a despeito de ser uma das suas conseqüências, ela - a usucapião - não objetiva a simples regularização da propriedade, em tese adquirida pela realização do negócio jurídico de compra e venda, frente aos serviços de registro de imóveis.