Decisão · TJMG

TJMG 0413136-40.2015.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-30publicado em 2015-08-11
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA COM COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SUSCITANTE. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em outubro de 2012, baixou a Resolução nº 705/2012, alterando o rol de competência funcional da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, para nele incluir o processamento e julgamento de todas as ações de usucapião. - Nesse passo, houve a fixação de competência absoluta em razão da matéria para as ações de usucapião distribuídas na comarca de Belo Horizonte/MG. - Mesmo existindo conexão entre as ações de usucapião e a ação de reintegração de posse, não pode haver a reunião dos processos, porque se está diante de competências materiais distintas. V.V.: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITOS REAIS - CONEXÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO - VARA ESPECIALIZADA - REUNIÃO DOS FEITOS CONEXOS. Se as ações de reintegração de posse e de usucapião são conexas, é imperioso que sejam julgadas pelo mesmo Juízo, de modo a se evitar decisões conflitantes. Se a Vara de Registros Públicos possui competência absoluta para apreciar as ações de usucapião, a ação de imissão na posse, a ela conexa, cuja distribuição se deu perante outro Juízo, deve ser encaminhada àquele Juízo.
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