TJMG 0500791-28.2009.8.13.0431
PROCESSUALEMENTA: PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. USUCAPIÃO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.
No caso dos autos, como bem reconhecido na sentença combatida, não lograram os apelantes comprovar o lapso temporal exigido para o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A soma de todo o período não completa o lapso temporal exigido para o reconhecimento do usucapião, de modo que outra alternativa resta senão a confirmação da sentença.
Necessário destacar que a alegação de usucapião especial rural somente foi feita em sede de razões do recurso de apelação, cuidando-se de inovação recursal, já que o pedido inicial foi formulado com base nos requisitos do usucapião ordinário. Assim, a este Tribunal somente cabe analisar os requisitos do usucapião ordinário, de acordo com o pedido formulado na inicial.