TJMG 0235752-43.2009.8.13.0407
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPRESCRITIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- O artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal, determina expressamente que "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". Assim, incabível contar-se, para efeito de usucapião, o tempo de posse precária em imóvel que se incluía entre os bens públicos, quando assim ele se encontrava. (STF, RE 93856)
- Recurso desprovido.