TJMG 0006207-72.2012.8.13.0643
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO.
- Possui legitimidade ativa para a usucapião extraordinária aquele que afirma ser possuidor do bem, com ânimo de dono.
- Para o reconhecimento do domínio pela usucapião extraordinária é necessário que o autor comprove o exercício de posse sem oposição ou interrupção pelo prazo determinado pela lei.