Decisão · TJMG

TJMG 0006207-72.2012.8.13.0643

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-12publicado em 2015-06-02
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO. - Possui legitimidade ativa para a usucapião extraordinária aquele que afirma ser possuidor do bem, com ânimo de dono. - Para o reconhecimento do domínio pela usucapião extraordinária é necessário que o autor comprove o exercício de posse sem oposição ou interrupção pelo prazo determinado pela lei.
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