TJMG 0035351-77.2017.8.13.0106
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - IMÓVEL INFERIOR AO MÓDULO URBANO - AUSÊNCIA DE ÓBICE À USUCAPIÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPOSITURA APÓS CONSOLIDAÇÃO DA USUCAPIÃO - IRRELEVÂNCIA.
A dimensão de imóvel em extensão inferior ao módulo urbano definido em lei municipal não consiste em óbice à aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.
O ajuizamento de ação reivindicatória após o decurso do prazo previsto em lei para a aquisição da propriedade por usucapião não consiste em circunstância idônea a afastar aquele direito, sendo a sentença proferida na ação de usucapião meramente declaratória.