Decisão · TJMG

TJMG 0101497-17.2009.8.13.0386

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-24publicado em 2015-07-02
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL - CONDÔMINO - INTERESSE PROCESSUAL. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva, e comprove os requisitos legais atinentes à usucapião. Por isso não pode ser declarado carecedor da ação de usucapião extraordinária por falta de interesse processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →