TJMG 0101497-17.2009.8.13.0386
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL RURAL - CONDÔMINO - INTERESSE PROCESSUAL.
O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva, e comprove os requisitos legais atinentes à usucapião. Por isso não pode ser declarado carecedor da ação de usucapião extraordinária por falta de interesse processual.