Decisão · TJMG

TJMG 0274246-28.2004.8.13.0188

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-07publicado em 2010-04-30
CIVIL
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS INFRINGENTES. USUCAPIÃO. POSSE ATUAL. Para a declaração da aquisição da propriedade pela usucapião, não se exige a posse atual do requerente. Provados os requisitos legais exigidos, declara-se a aquisição da propriedade pela usucapião. Embargos infringentes não providos.
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