Decisão · TJMG

TJMG 2658698-79.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-05publicado em 2003-02-04
CIVIL
USUCAPIÃO. TERRAS PARTICULARES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. FUNDAMENTO COM BASE NO DOMÍNIO ÚTIL. RECURSO OFICIAL. Se o usucapião é extraordinário, preciso é que haja prova da posse vintenária e o usucapião de domínio útil, com ressalva da nua propriedade em favor do poder público municipal, demanda prova de que o imóvel é objeto de aforamento, o que não ocorreu na espécie. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base em carência da ação.
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