Decisão · TJMG

TJMG 0929443-75.2009.8.13.0338

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-18publicado em 2013-07-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. Em face da conexão entre a reintegração de posse e usucapião, é possível o aproveitamento da prova produzida em um dos processos. Não há litisconsórcio ativo necessário do cônjuge da parte autora para fins de pedido de usucapião. A teoria objetiva do Código Civil acerca da posse, consolidada no artigo 1.288 do Código Civil, impõe que o possuidor tenha o bem como seu pelo lapso temporal ali consignado, para que tenha o direito à declaração da propriedade. Não configurada a posse com animus domini, não há que se declarar a usucapião requerida.
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