TJMG 0929443-75.2009.8.13.0338
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. REQUISITOS. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE.
Em face da conexão entre a reintegração de posse e usucapião, é possível o aproveitamento da prova produzida em um dos processos.
Não há litisconsórcio ativo necessário do cônjuge da parte autora para fins de pedido de usucapião.
A teoria objetiva do Código Civil acerca da posse, consolidada no artigo 1.288 do Código Civil, impõe que o possuidor tenha o bem como seu pelo lapso temporal ali consignado, para que tenha o direito à declaração da propriedade.
Não configurada a posse com animus domini, não há que se declarar a usucapião requerida.