TJMG 0637515-91.2005.8.13.0362
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DE CONFINANTES DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
- A coisa julgada não pode ser oponível em relação a terceiro que pretende, por declaração de nulidade, desconstituir sentença proferida nos autos de ação de usucapião da qual não foi citado.
- Cabível ação anulatória que pretenda desconstituir sentença proferida nos autos de usucapião, mormente quando se tratar de ausência de citação do espólio e dos herdeiros, legítimos proprietários do bem que não integraram a lide.
- O art. 942 do Código de Processo Civil exige, para as ações de usucapião, que haja a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel objeto da ação de usucapião, bem como dos confinantes.
- A ausência de citação, nos autos da ação de usucapião, de litisconsorte necessário, impõe a nulidade da sentença proferida.