Decisão · TJMG

TJMG 0637515-91.2005.8.13.0362

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DE CONFINANTES DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. - A coisa julgada não pode ser oponível em relação a terceiro que pretende, por declaração de nulidade, desconstituir sentença proferida nos autos de ação de usucapião da qual não foi citado. - Cabível ação anulatória que pretenda desconstituir sentença proferida nos autos de usucapião, mormente quando se tratar de ausência de citação do espólio e dos herdeiros, legítimos proprietários do bem que não integraram a lide. - O art. 942 do Código de Processo Civil exige, para as ações de usucapião, que haja a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel objeto da ação de usucapião, bem como dos confinantes. - A ausência de citação, nos autos da ação de usucapião, de litisconsorte necessário, impõe a nulidade da sentença proferida.
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