Decisão · TJMG

TJMG 0334340-18.2007.8.13.0452

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-30publicado em 2015-05-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. LAPSO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERA PERMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. A mera permissão não é motivo ensejador para se requerer a usucapião, seja a especial ou geral. Os requisitos legais devem ser demonstrados para que a declaração de usucapião seja realizada. Inteligência dos artigos 1238 e 1239, CC.
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