TJMG 9305361-95.2005.8.13.0084
CIVILUSUCAPIÃO - IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E ORIGEM - SUJEIÇÃO A USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO EXIGIDO EM LEI - CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
Pela usucapião, modo originário de aquisição do domínio, pretende o legislador atribuir juridicidade a situações de fato que se alongam no tempo, transformando esta situação de fato em situação de direito.
Havendo o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a configuração da usucapião, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição aquisitiva.
A municipalidade não pode arrogar como de sua propriedade todos os imóveis sem registro, tendo o ônus de comprovar que se trata de terra devoluta ou de domínio público.
Não se configura como terra devoluta, ou seja, abandonada, aquela sem registro que é utilizada por particular com posse 'ad usucapionem'.