TJMG 0058437-50.2008.8.13.0120
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS - PROVA DA POSSE - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é o vintenário, previsto no art. 550 do Código Civil de 1916, a posse mansa e pacífica e o exercício desta com animus domini, os quais, uma vez provados, acarretam a procedência da usucapião extraordinária.
II - Não provada a posse vintenária exercida sobre o imóvel, improcede o pedido de usucapião.