Decisão · TJMG

TJMG 0018986-69.2001.8.13.0344

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-09publicado em 2013-07-15
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS - PROVA DA POSSE - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo que, para o caso sub judice, é o vintenário, previsto no art. 550 do Código Civil de 1916, a posse mansa e pacífica e o exercício desta com animus domini, os quais, uma vez provados, acarretam a procedência da usucapião extraordinária. II - Não provada a posse exercida sobre o imóvel, improcede o pedido de usucapião.
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