Decisão · TJMG

TJMG 0031957-58.2015.8.13.0324

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-13publicado em 2015-11-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITISPENDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. Não é nula a sentença que decide as questões postas em juízo, ainda que de forma sucinta. A propositura de anterior ação de usucapião, envolvendo as mesmas partes, na qual se requer a usucapião da totalidade do mesmo imóvel, impõe-se a extinção da segunda ação de usucapião que envolve as mesmas partes e na qual se pretende usucapir apenas parte do referido imóvel.
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