Decisão · TJMG

TJMG 1050777-18.2012.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-26publicado em 2013-04-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DE "HABITE-SE" POR CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE ISSQN. PREVISÃO DE LEI MUNICIPAL. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO PROPRIETÁRIO DA OBRA POR MEIO INADEQUADO. RECURSO PROVIDO. - Aparenta ser ilegal o ato da autoridade tributária municipal que condiciona a expedição de "habite-se" ao recolhimento de ISS relativo à construção civil, por efetuar cobrança de débito tributário por meio inapropriado. - O condicionamento da liberação do documento à quitação do tributo configura transferência da responsabilidade tributária, o que só se permite por procedimento adequado.
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