Decisão · TJMG

TJMG 3507639-67.2006.8.13.0145

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-17publicado em 2008-06-28
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILICITUCIDE E PREJUÍZO NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À RESPONSABILIDADE CIVIL - EXCLUDENTE DO DEVER INDENIZATÓRIO. - O simples fato de a apelada, por razões de ordem técnica, não mais poder continuar prestando serviços de acesso à Internet, por telefone, mormente se comunicado ao usuário, previamente, nos precisos termos do contrato firmado entre as partes, não caracteriza ato ilícito nem resulta em prejuízo, material ou imaterial, ante a ausência de elementos essenciais à etiologia da responsabilidade civil. - Meros aborrecimentos ou descontentamentos não se erigem em causa de dano ao patrimônio imaterial da pessoa, o que se mostra de todo inadmissível, sob pena de se estar fomentando a indústria do dano moral que viceja em nosso País.
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