Decisão · TJMG

TJMG 0463071-88.2011.8.13.0000

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-25publicado em 2011-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL. - Sendo independentes as responsabilidades civil e criminal, não há que se falar em suspensão da ação civil em razão de processo criminal decorrente do mesmo fato.
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