Decisão · TJMG

TJMG 0344915-04.2013.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-02publicado em 2020-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO - CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS - NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE COLETIVO E TERCEIRO NÃO USUÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO NÃO USUÁRIO - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. - As contrarrazões intempestivas não podem ser conhecidas, o que deve ser suscitado de ofício. - O STF, em sede de decisão proferida em regime de repercussão geral, definiu que a responsabilidade civil das pessoas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários, nos termos do §6º, do artigo 37, da CF/88. - Comprovada que a culpa pelo acidente foi do terceiro não usuário, deve ser mantida a improcedência dos pedidos indenizatórios, já que ausentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil.
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