TJMG 0398618-62.2009.8.13.0515
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA E CONDUTOR - SOLIDARIEDADE - ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO E EXCESSO DE VELOCIDADE - CULPA DOS RÉUS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO.
- Devem ser considerados solidariamente responsáveis o proprietário e o condutor de veículo pelos danos causados a terceiros em decorrência de acidente, uma vez que aquele que dá ensejo ou concorre para o dano de outrem tem responsabilidade civil de indenizar.
- Age com imprudência, cometendo ato ilícito, o condutor que, em alta velocidade, efetua ultrapassagem em local proibido, causando o acidente noticiado na Petição Inicial.
- Impõe-se o dever de indenizar ante a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.