Decisão · TJMG

TJMG 0034175-42.2012.8.13.0105

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-05publicado em 2015-02-19
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO NÃO NEGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ALUNO, BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS, E DE SEU GENITOR, CONTRATANTE - NEGATIVAÇÃO LÍCITA - ART. 14 DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO -RECURSO NÃO PROVIDO. - A teor do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, em tese, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. - Há responsabilidade solidária entre o aluno de curso de graduação, que usufrui do serviço educacional prestado, e seu genitor contratante, que assina o respectivo contrato apenas para assisti-lo porque à época era relativamente incapaz. - Se o aluno/consumidor foi quem deu causa à negativação de seu nome levada a efeito após a sua maioridade, em razão de sua inadimplência, o fornecedor do serviço não tem responsabilidade civil porque age no exercício regular de direito. - Recurso não provido.
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