TJMG 0014052-47.2013.8.13.0312
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - REQUISITOS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A responsabilidade fundada no risco, consiste, portanto, na obrigação de indenizar o dano produzido por atividade exercida no interesse do agente e sob seu controle, sem que haja nenhuma indagação sobre o comportamento do lesante, fixando-se no elemento objetivo, isto é, na relação de causalidade entre o dano e a conduta do causador. 3. Para a quantificação do dano, são considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o agente. 4. Por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral incidem a partir do evento danoso e a correção monetária, de acordo com a Súmula de 362 do STJ, incide desde a data do arbitramento da indenização.