TJMG 3016409-66.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente obrigação de indenizar, àquele que age em exercício regular de um direito previsto no ordenamento jurídico.
E em nossa legislação e sistema jurídico, garante-se a todo direito uma ação que o assegura, estabelecendo assim, a defesa do direito subjetivo de toda pessoa que se sinta ameaçada ou violada em relação ao mesmo, mediante a proteção através da ação judicial, que se constitui no meio de satisfação da proteção jurídica do titular do aludido direito subjetivo e a ser prestada pelo Estado.
Diante disso, em princípio e em tese, não se pode dizer que o ajuizamento de ação por quem se encontra no exercício de um direito subjetivo se constitua em ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil.
Não se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e conseqüente obrigação de indenizar, àquele que age em exercício regular de um direito previsto no ordenamento jurídico.