Decisão · TJMG

TJMG 0610354-05.2010.8.13.0145

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-16publicado em 2011-07-07
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ART. 14 DO CDC - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO FACE RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - SÚMULA 362 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Ocorrendo falha na prestação do serviço, patente se mostra a responsabilidade civil, a teor do artigo 14 do CDC. - A mera negativação indevida enseja dano moral à pessoa. - A fixação de indenização por danos morais deve levar em conta as circunstâncias particulares do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Em caso de responsabilidade contratual os juros de mora incidem a partir da data da citação e a correção monetária da publicação da decisão, a teor da Súmulas 362/STJ. - Recurso conhecido e provido.
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