Decisão · TJMG

TJMG 4723702-98.2008.8.13.0145

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-22publicado em 2011-11-25
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONVENÇÃO - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - VALOR INDENIZATÓRIO A SER PRESTADO PELO APELANTE RAZOÁVEL. Na ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil subjetiva, exige-se a demonstração do dano sofrido pela vítima, da conduta culposa e do nexo de causalidade. A ausência de qualquer desses pressupostos impede o reconhecimento da responsabilidade civil. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre tendo em vista os objetivos do instituto, quais sejam, compensar a vítima pelos prejuízos morais vivenciados, punir o agente pela conduta já adotada e inibi-lo na prática de novos ilícitos, critérios todos esses que, na hipótese em comento, revelam a adequação da indenização já estabelecida na Instância a quo.
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