Decisão · TJMG

TJMG 5110963-85.2017.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-31publicado em 2023-04-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO - DESFILIAÇÃO INDEVIDA DE CONFEDERAÇÃO - ATLETA - DANOS MORAIS E MATERIAIS ALEGADOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. 1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no artigo 373, I, do CPC. 4. Diante da ausência de comprovação do nexo de causalidade existente entre a indevida desfiliação de federação estadual e os danos suportados pelo atleta, não há que se falar em responsabilidade civil e pagamento de indenização por danos morais ou materiais.
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