Decisão · TJMG

TJMG 2094624-84.2009.8.13.0056

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-15publicado em 2020-07-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ÓBITO PACIENTE - INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPERÍCIA MÉDICA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILDIADE CIVIL. - É subjetiva a responsabilidade do profissional liberal (art. 14, §º4, do CDC). Ausência - A responsabilidade do hospital é objetiva (artigo 14 do CDC) e somente pode ser afastada se demonstrada a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). - Demonstrada a ausência de falha na prestação do serviço, não há falar-se em ato ilícito passível de indenização.
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