Decisão · TJMG

TJMG 0525087-09.2011.8.13.0702

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-12publicado em 2017-07-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 'NOTITIA CRIMINIS'. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - A notitia criminis - em que se aponta a autoria de delito - constitui exercício regular de direito e não induz responsabilidade civil, ainda que a pessoa seja inocentada ou o inquérito policial arquivado. - Se não há nos autos prova dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano efetivo e o nexo de causalidade, impõe-se a improcedência do pedido indenizatório.
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