Decisão · TJMG

TJMG 6435613-29.2005.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-29publicado em 2017-07-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. CONDUTA ILÍCITA. INEXISTENTE. DANO E NEXO CAUSAL. A responsabilidade civil, advinda da prática de ato ilícito, consubstancia-se no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, resultante da conduta do agente. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não comprovada a conduta ilícita por parte do réu, elemento indispensável à configuração de sua responsabilidade civil, não enseja reparação por danos morais ou materiais.
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