TJMG 1802092-35.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSENCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA EM SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos.
II - Comprovada a existência do débito que motivou a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, e, via de conseqüência, o exercício regular de direito pela instituição financeira, não há que se falar em configuração de responsabilidade civil ou em dever de indenizar danos morais.
III - As partes do processo devem se portar de forma leal e ética, sob pena de serem reputadas litigantes de má-fé e incorrerem na multa processual correlativa.