Decisão · TJMG

TJMG 0139461-35.2010.8.13.0701

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-19
CIVIL
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BURACO EM VIA DE ROLAMENTO - DANO EM VEÍCULO - FALTA DE RECUPERAÇÃO E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA VIA PÚBLICA - INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REQUISITOS CONFIGURADORES PARA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos casos de responsabilidade civil subjetiva, por omissão de serviço público, deve ser comprovada a culpa do Poder Público, além do dano e do nexo causal. 2. Corroborada pela segura prova testemunhal que o veículo caiu em buraco na via pública, consistindo em falha nas medidas de conservação, não demonstrada culpa exclusiva da vítima, compete ao Poder Público arcar com os danos materiais comprovados. 3. Se o desnível e o buraco na pista sequer contavam com sinalização, resta ratificada, ainda mais, a responsabilidade civil do Município. 4. Recurso não provido.
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