Decisão · TJMG

TJMG 0251006-57.2003.8.13.0701

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-10publicado em 2006-10-31
CIVIL
CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATAQUE DE ANIMAL EM PARQUE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a culpa exclusiva da vítima - causa excludente da responsabilidade civil - por não ter atendido as advertências de que não deveria se aproximar e mexer com o animal (maçado prego) pertencente ao parque de propriedade e administrado pelo Município, o ente público não tem obrigação de indenizar os prejuízos suportados pelo autor, ficando afastada a responsabilidade objetiva preconizada pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →