Decisão · TJMG

TJMG 0050674-75.2001.8.13.0400

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-24publicado em 2006-09-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. EX-PREFEITO MUNICIPAL. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS AOS COFRES PÚBLICOS. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. OMISSÃO. DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para que surja para o agente público o dever de ressarcir, imprescindível a comprovação de sua atuação culposa, bem como a existência de lesão ou dano ao erário, aplicando-se, por conseguinte, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Não basta a simples imputação, a ex-prefeitos municipais, da responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, quando não comprovado o efetivo prejuízo sofrido pelo Município em decorrência desta conduta. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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