Decisão · TJMG

TJMG 0631799-83.2005.8.13.0362

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-20publicado em 2010-06-22
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE. A responsabilidade civil é independente da criminal, consoante estabelece o art. 935 do CC/2002. A possibilidade de suspensão da ação civil constitui faculdade do julgador, não havendo óbice para a tramitação e julgamento da ação civil independentemente do julgamento da ação penal. V.v. Tendo em vista a independência das jurisdições cível e criminal, nada impede que a ação civil de indenização seja intentada antes do desfecho do processo criminal, salvo se o fato delituoso depender de apuração acerca de sua autoria e materialidade no juízo criminal.
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