TJMG 5015490-29.2018.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DA CARGA - SEGURO NÃO CONTRATADO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. É dever de a empresa transportadora entregar a mercadoria em seu destino, conforme convencionado pelas partes, sem avarias e danos. 3. A falta de contratação de seguro para cobrir o valor da carga transportada quando previsto no conhecimento de transporte é de responsabilidade da transportadora.