Decisão · TJMG

TJMG 0177676-55.2012.8.13.0525

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-14publicado em 2015-04-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE CÍVIL DO ESTADO - FAUTE DU SERVICE - OMISSÃO - TEORIA SUBJETIVA - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CEGUEIRA SUPERVENIENTE - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade civil do ente público por atos omissivos fundamenta-se na chamada falta do serviço ou culpa do serviço público pelo seu mau funcionamento ('faute du service'). - Não comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta omissiva do ente público, não há que se falar em dever de indenizar.
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