TJMG 5716735-49.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DOMÉSTICO. PERNA ESQUERDA. IMOBILIZAÇÃO. SEQUELA ESTÉTICA SEM SEQUELA FUNCIONAL. DESVIO ROTACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONDUTA ILÍCITA. MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E HOSPITAL MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO.
Ausente a comprovação da conduta ilícita do médico e do nexo de causalidade entre a conduta e a sequela estética, sem sequela funcional, na perna esquerda do paciente, com a imobilização por gesso, após acidente doméstico, não se atrai, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição da República, a responsabilidade civil do médico e, em contrapartida, a responsabilidade civil objetiva do Município de Juiz de Fora e do Hospital Pronto-Socorro municipal.