TJMG 0126614-15.2007.8.13.0116
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL. SUPERVENIÊNCIA DE LESÃO NO NERVO CIÁTICO. RESPONSABILIDADE MÉDICA. TEORIA SUBJETIVA. ARTIGO 14, § 4º DO CDC. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. TEORIA OBJETIVA. LAUDO PERICIAL INDICA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AFASTADA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O instituto da responsabilidade civil subjetiva, de forma ampla, pressupõe a reparação do dano diante da existência de três elementos, quais sejam a conduta culposa, o ato lesivo e o nexo de causalidade. Na ausência de um destes, não há que se falar no dever de indenizar.
2. O magistrado singular não está, obrigatoriamente, vinculado ao laudo pericial, devendo a desvinculação ocorrer somente quando existirem outras provas de relevância notável.
3. Uma vez inexistente a responsabilidade civil do médico por ausência de conduta culposa, afastada está, por consectário lógico, a responsabilidade objetiva do hospital.