TJMG 0680871-31.2007.8.13.0439
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL E MATERIAL COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A responsabilidade civil da apelada funda-se na idéia de que a pessoa que cria o risco deve reparar os danos de seu empreendimento, independentemente da demonstração de culpa, bastando para configurar o dever de indenizar a prova do dano e do nexo causal. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento. V.v. Para que se configure a responsabilidade civil devem estar presentes o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal. Ausente qualquer desses elementos é indevida a indenização.