TJMG 0671726-59.2006.8.13.0382
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - MUNICÍPIO DE LAVRAS - MÉDICO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA - REQUISITOS - CONDUTA DANOSA E NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a caracterização da responsabilidade civil tanto objetiva quanto subjetiva - ou seja, a obrigação que tem o agente, causador de um dano, de repará-lo, indenizando a vítima - é necessária a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade, quais sejam, ação ou omissão voluntária, relação de causalidade ou nexo causal e o dano. Da análise do conjunto probatório tem-se que não está caracterizada a conduta danosa do agente, bem como o nexo de causalidade entre a atuação do réu e o dano. Sentença mantida. Primeiro e segundo recursos não providos.