TJMG 0125497-20.2010.8.13.0686
CIVILEMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FRAUDE COMETIDA PELO EMPREGADO - DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS MATERIAIS SOFRIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS - ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA. - O empregador deve responder pelos prejuízos causados a terceiros em razão de atos ilícitos praticados pelos seus funcionários, conforme disposto no artigo 932, III do Código Civil. - A responsabilidade da empresa é solidária à responsabilidade dos seus empregados, podendo a vítima escolher ajuizar a ação de reparação de danos contra qualquer um dos dois ou contra todos os devedores solidários. - Recurso não provido.