TJMG 0180770-55.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - A responsabilidade civil do fornecedor, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no artigo 14 do CDC. Existe o dever de indenizar se o fornecedor não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo a correção monetária incidir desde a data do arbitramento e os juros de mora a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ).